Mapa coletivo de rotas ciclísticas em Manaus

29 de março de 2010

Ciclofaixas e ciclovias na cidade de São Paulo


A região metropolitana de São Paulo tem quase 20 milhões de pessoas, das quais apenas cerca de 30% tem carro. Isso quer dizer que uns 70% da população depende de outros modos de transporte para circular na cidade, principalmente do transporte coletivo (ônibus, microônibus, metrô e trem). Contudo, o uso da bicicleta ainda é pouquíssimo explorado na cidade, de forma que até hoje poucos quilômetros de ciclovias e ciclofaixas foram implementados. Pelo menos até pouco tempo atrás.

Hoje em São Paulo existem projetos de ciclofaixas e de ciclovias que estão começando a acontecer na prática, com grande tendência de crescer a rede e consolidar a bicicleta como uma alternativa segura, saudável e eficiente para a mobilidade urbana. Pedalar nas grandes cidades é uma tendência mundial, mas para haver segurança é preciso investir em educação e infra-estrutura. Dados recentes revelam que cerca de 100 ciclistas morrem por ano em São Paulo. É absolutamente intolerável que isso aconteça em qualquer cidade do Brasil e os governantes devem trabalhar para garantir que pedalar, um direito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, seja uma alternativa segura de transporte.

Ciclofaixa na Av. República do Líbano no sentido da Av. Ibirapuera com a faixa exclusiva para circulação de bicicletas

A história de São Paulo mostra que os anos de cicloativismo tem consolidado a demanda da sociedade de forma organizada, cujos frutos iniciais estão nascendo da união entre os ciclistas e o governo estadual e municipal. Atualmente o Projeto Ciclofaixa da Cidade de São Paulo oferece uma alternativa de lazer para os paulistas, que podem sair para as ruas com sua família e amigos para pedalar entre o Parque Ibirapuera, o Parque das Bicicletas e o Parque do Povo, totalizando cerca de 5 km de ciclofaixas aos domingos, das 7 às 14h. Clique aqui para ver o percurso das ciclofaixas disponível atualmente.

Entrada do Parque das Bicicletas, com semáforo temático para os ciclistas se orientarem

O projeto consiste em realizar alterações operacionais no sistema viário para isolar faixas da via para a circulação exclusiva de bicicletas. Ao longo de todo o percurso, a sinalização é feita com faixas pintadas no chão (em vermelho) e com placas e faixas alertando os motoristas e ciclistas, contando ainda com uma equipe de pessoas treinadas que informam os usuários e sinalizam as travessias em todos os cruzamentos. Embora as ciclofaixas ainda não cubram uma grande extensão, é uma oportunidade ótima para se pedalar com tranquilidade e conforto. Pessoas de várias idades estiveram nas ruas no último domingo, sendo muito comum ver pais levando seus filhos para aprender a usar sua bicicleta, passeando com prazer e segurança.

As ciclofaixas permitem que pais passeiem com segurança com seus filhos, uma oportunidade ótima para educá-los

Como os benefícios da bicicleta para a sociedade são óbvios para a saúde das pessoas e para melhorar a mobilidade urbana, a tendência é expandir a malha. Por enquanto, a cidade de São Paulo conta com fragmentos de um sistema cicloviário, com ciclofaixas e ciclovias isoladas umas das outras. Por exemplo, embora as ciclofaixas atualmente cheguem perto da extremidade norte da Ciclovia Rio Pinheiros (inaugurada em fevereiro de 2010, veja vídeo sobre inauguração), não existe conexão planejada entre elas. No último domingo eu pedalei toda a extensão das ciclofaixas e entrei na ciclovia Rio Pinheiros pela estação Vila Olímpia, percorrendo os 14km até a estação Autódromo em Interlagos. Atualmente, a ciclovia tem apenas 2 pontos de acesso, o que limita muito o uso como meio de transporte, mas em breve terá mais acessos ao longo do percurso. O projeto da Ciclovia Rio Pinheiros prevê ainda a construção até o final do ano de mais 6km que vai ligar a estação Vila Olímpia à estação Villa Lobos/Jaguaré e de mais dezenas de quilômetros nos próximos anos, conectando com o Rio Tietê.

Rio Pinheiros com sua ciclovia, oferecendo um percurso rápido, embora atualmente limitado pela falta de pontos de acesso


E em Manaus, o que podemos fazer para melhorar as condições cicloviárias?

O que esperamos do governo do estado e da prefeitura quanto à melhoria das vias para circulação com bicicletas na cidade?

Envie seu comentário via Twitter (@pedalamanaus), via blog ou via grupo de emails.

***

Veja todas as fotos do álbum sobre as Ciclofaixas e Ciclovias em São Paulo.

Projeto Ciclofaixa da Cidade de São Paulo.



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27 de março de 2010

Programa Viver Sustentável sobre ciclovias mostra como incentivar o uso da bike como meio de transporte

Excelente resumo sobre a tendência de estimular o uso da bicicleta como meio de transporte, lazer e esporte. Além da melhoria nas condições das vias para circulação de bicicletas, a educação é fundamental para consolidar uma cultura ciclística que tem as melhores consequências sobre a saúde das pessoas e do meio ambiente. Pedala Manaus!



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25 de março de 2010

CEULM promove evento da “Hora do Planeta” em Manaus

No próximo dia 27 de março às 20h30 as luzes serão apagadas em várias partes do mundo em ação de combate ao aquecimento global. A Hora do Planeta é uma iniciativa da Rede WWF sobre mudanças climáticas, com a participação de pessoas, empresas, comunidades e governos em vários países.

Em Manaus este ano um evento será promovido pelo Centro Universitário Luterano de Manaus CEULM Nova ULBRA em parceria com órgãos e empresas. Serão promovidos shows musicais com os grupos Imbaúba e Pássaros da Amazônia, em seguida haverá uma caminhada e um passeio ciclístico pelas ruas do bairro Japiim.

No momento em que as luzes estiverem apagadas, a comunidade vai andar e pedalar com forma de estimular meios de transporte alternativo. O CEULM, que em 2010 vem implementando uma gestão voltada a sustentabilidade, pretende envolver funcionários e alunos em mais esta ação, além das 15 unidades da Ulbra no Brasil.

PROGRAMAÇÃO HORA DO PLANETA EM MANAUS:

19h a 19h30 – Concentração

19h30 – Início de Show musical (bandas locais):

Grupo Imbaúba

Grupo Musical Pássaros da Amazônia – Lutheria da OELA

20h30 – Ação das Luzes apagadas

Início da passeata e bicicletada

Sugestão de Roteiro – Saída do Campus ULBRA / passando pela Av. Rodrigo Otávio / Parque Lagoa do Japiim / continuação … até a praça do Japiim.

21h30 – Retorno ao Campus da ULBRA para dispersão


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15 de março de 2010

Conheça seus direitos no pedal!

Artigos relacionados ao uso da bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997).


CAPÍTULO II
DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 21
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

Art. 24
Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(...)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Art. 38
Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:
(...)
Parágrafo único. durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.

CAPÍTULO IV
DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS

Art. 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (...)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Seção II
Da Segurança dos Veículos

Art. 105
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

Art. 129
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
[ver também Art.24, incisos XVII e XVIII e Art.141]

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 181
Estacionar o veículo:
(...)
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas.
Infração: média
Penalidade: multa

Art. 214
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
IV - quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V - que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

Art. 220
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito
XIII- ao ultrapassar ciclista
Infração: gravíssima
Penalidade: multa

Art. 244
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Inciso III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Inciso VII - sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
Inciso VIII - transportando carga incompatível com suas especificações

Art. 247
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados:
Infração - média;
Penalidade - multa.

Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 338
As montadoras, encarroçadoras, os importadores e fabricantes, ao comerciarem veículos automotores de qualquer categoria e ciclos, são obrigados a fornecer, no ato da comercialização do respectivo veículo, manual contendo normas de circulação, infrações, penalidades, direção defensiva, primeiros socorros e Anexos do Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.

BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.



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14 de março de 2010

Pedala Manaus! é notícia no jornal A Crítica

Matéria de Clarice Manhã, publicada na pg. 11 do caderno Cidades do jornal A Crítica em 08/03/2010.


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3 de março de 2010

Pedala Manaus! Em defesa da bicicleta como meio de transporte

Vivemos em uma sociedade que cultivou o hábito de ver o automóvel como um símbolo de status, ignorando o papel do ciclista na mobilidade urbana. Porém, a utilização da bicicleta como meio de transporte envolve uma grande melhoria na qualidade de vida, reduzindo a poluição e emissão de ruídos, promovendo a inclusão social, minimizando custos de mobilidade, garantindo maior fluidez no trânsito, prezando pela saúde do meio ambiente e pelo bem-estar das pessoas. Segundo um estudo recente da NASA, veículos motorizados estão entre os maiores responsáveis pela emissão de gases associados às alterações climáticas em todo o planeta. Usar o carro em demasia pode ser tão ruim quanto destruir a floresta. Mas se pedalar traz tantos benefícios, por que então as pessoas não utilizam mais as bicicletas como meio de transporte?


A falta de segurança limita o uso da bicicleta em Manaus
Magrela, Camelo, Creusa, Terezona... cada pessoa tem um xodó especial pela sua bike. Mas é triste perceber que muitas bicicletas estão enferrujando na garagem pelo receio que se tem de sofrer um acidente nas vias repletas de carros, caminhões e ônibus. A verdade é que centenas de pessoas que residem em Manaus não pedalam mais porque não existe um planejamento viário mínimo que permita o deslocamento de ciclistas com segurança e conforto. Pior ainda, em muitas vias públicas não existem calçadas, nem mesmo em obras recentes, como no complexo viário Gilberto Mestrinho, forçando o pedestre a se expor a riscos desnecessários.

O Brasil é o terceiro produtor mundial de bicicletas, responsável por cerca de 5% da produção mundial, e tem a sexta frota do planeta, com 75 milhões de unidades. Manaus abriga no Distrito Industrial o Pólo de Duas Rodas que contribui diretamente com quatro grandes fábricas - Caloi, Sundown, Monark e Prince, produzindo milhões de novas bicicletas e peças todo ano. Isso acaba sendo um contra-senso, pois a cidade não possui infra-estrutura nenhuma que permita pedalar com segurança entre os principais bairros. E parece que a situação de Manaus é regra, não exceção. O Ministério das Cidades realizou uma pesquisa que abrangeu mais de 400 municípios sobre infra-estrutura para bicicletas no Brasil, chegando a aproximadamente 2.500 km de vias cicláveis. Ainda que essa seja uma subestimativa, é nítida a falta de investimentos na bicicleta como alternativa na matriz de transporte. A Holanda, por exemplo, tem cerca do dobro da área do estado de Sergipe, o menor estado do Brasil, mas tem mais de 18.000 km de infra-estrutura cicloviária em suas cidades!

Sabendo dos benefícios associados à bicicleta, nossa proposta é reverter essa situação, através da organização, planejamento de ações e mobilização dos usuários de bicicleta em Manaus. Dentro e fora do Brasil, o uso deste meio de transporte está sendo fomentado em cidades como São Paulo, Madri, Santiago do Chile, Pittsburgh e Lisboa, mas já está relativamente bem estabelecido em outras, como Barcelona, Copenhague, Rio de Janeiro, Amsterdam, Paris, Bogotá, Munique e Hamburgo. Sem exceção, o uso popular da bicicleta está associado a diversos benefícios sociais e ambientais, oferecendo um mercado de produtos e serviços ainda pouco explorado no Brasil. Reconhecida como o transporte ecologicamente mais sustentável do planeta pela Organização das Nações Unidas (ONU), pela Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e Desenvolvimento (ECO-92) e pela Agenda 21, a bicicleta oferece uma alternativa democrática, barata e eficiente para a mobilidade urbana em todo o planeta.

No âmbito nacional, historicamente poucos recursos foram investidos em infra-estrutura para a bicicleta nas cidades brasileiras. Contudo, o panorama atual reflete uma melhora em potencial nos sistemas de transporte urbano através do uso da bicicleta. Já em 1976, a Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT) compilou o conhecimento de algumas iniciativas em curso no manual Planejamento Cicloviário – Uma Política para as Bicicletas. Na década de 80, muitas cidades realizaram planos diretores de transportes urbanos que incluíam estudos e projetos voltados à melhoria das condições de circulação e segurança de ciclistas. Antes de ser extinto, o GEIPOT consolidou a publicação Planejamento Cicloviário – Diagnóstico Nacional e Manual de Planejamento Cicloviário sobre o uso, a infra-estrutura, os procedimentos e os resultados favoráveis à bicicleta em 60 municípios, assim como normas, regras e exemplos de técnicas para a construção de infra-estrutura em áreas urbanas. Em vigor desde 1998, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) incluiu pela primeira vez regras de condução da bicicleta, regras para organização da sinalização voltada aos ciclistas, limitações aos veículos motorizados e outras normas de comportamento para o uso das vias públicas que visam favorecer o uso da bicicleta em todo o território brasileiro. Com planos de difundir a cultura da bicicleta no país, o governo federal lançou em 2004 o Caderno de Referência para elaboração de Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades, fornecendo subsídios importantes para desenvolver uma proposta de mobilidade urbana que priorize a circulação de ciclistas e a integração com o sistema de transporte. Assim, hoje o Brasil possui um programa específico para a bicicleta que tem o potencial de catalisar o desenvolvimento de projetos viários que contemplem o uso da bicicleta como meio de transporte.

A Copa de 2014 é a oportunidade de promover o uso da bicicleta
Considerando esse contexto, o cenário atual se apresenta como ideal para favorecer a conscientização da sociedade manauara sobre os direitos do ciclista, mas ganha ainda maior apelo se considerarmos a mobilização que a Copa de 2014 vai trazer ao país. Para o Brasil, é a oportunidade de modernizar suas cidades, captar investimentos e oferecer atrativos únicos que podem transformar o país em um dos mais importantes destinos turísticos do mundo. Manaus será a porta de entrada. Todos estarão de olhos bem abertos para ver a Amazônia, verdinha, imensa, repleta de vida e dona de uma diversidade cultural e étnica inigualáveis. Essa é uma grande responsabilidade e exige um comprometimento contínuo das três esferas do governo em atender as demandas da sociedade e atuar para modernizar a área urbana em benefício da qualidade de vida dos cidadãos e turistas que irão pousar em território Baré.

O movimento Pedala Manaus! surge então para atender a essa demanda coordenando ações que pretendem ajudar a promover a utilização da bicicleta como meio de transporte em Manaus. O movimento visa agregar todos os usuários em potencial, contando com a participação de ciclistas, universitários, estudantes, pesquisadores ligados à área ambiental e social, industriários, comerciantes, empresários, funcionários públicos e políticos. Os primeiros passos que estão sendo dados estão relacionados com a estruturação do blog Pedala Manaus! que deve favorecer a interação das pessoas e a organização de ações.

O documento básico que será utilizado como referência no desenvolvimento de nossas atividades será o Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus, em que consta a implementação de ciclovias arborizadas ligando as unidades de conservação e áreas verdes. Adicionalmente, temos conhecimento do Projeto de Lei no. 303/2009 do vereador Wilton Lira, que envolve a implantação de ciclovias nas ruas de grande porte e avenidas de Manaus, mas que não inclui detalhamento da proposta. No meio acadêmico, a monografia de Tahisa Kuck fornece um projeto piloto sobre ciclovias em Manaus, cobrindo o trecho da Reserva Ducke ao centro da cidade, incluindo as APP's (Áreas de Preservação Permanentes) às margens do igarapé do Mindu no percurso, promovendo a conservação das matas ciliares.

Por ora, já contamos com o apoio da Federação de Ciclismo Amazonense e de membros do IDESAM (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas) e do INPA (Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia). Esperamos ampliar nossa base de aliados porque a briga é boa e vale a pena. Então, mãos à obra! Segue abaixo um esboço da nossa proposta.


Propostas do Pedala Manaus!
  • reunir os usuários em potencial de um sistema cicloviário em Manaus
  • preparar um documento base e realizar uma petição online
  • organizar PEDALAÇOS temáticos para promover conscientização
  • realizar pesquisas básicas sobre o fluxo de bikes
  • realizar entrevistas para traçar o perfil dos usuários de bicicletas em Manaus
  • planejar um sistema cicloviário para Manaus com base nos resultados das pesquisas, contemplando infra-estrutura, medidas educacionais e integração com transporte coletivo
  • buscar apoio institucional, privado e político
  • promover campanhas com fins educativos sobre os direitos do ciclista
  • promover ações voltadas à ampliação do uso da bicicleta
  • exigir a implantação de uma malha cicloviária em Manaus
  • produzir cartilhas educativas para ciclistas e para motoristas
  • gerar um mapa de bolso para o ciclista urbano com rotas cicloviárias
  • divulgar ações na mídia, usando internet, jornais impressos, rádio e televisão
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