Matéria de KeyceJhones do StudioBLOG
As atividades de esportes, como corridas ciclísticas e montain bike podem ser crescente também com a passagem destes praticantes de esportes pela ponte, que interligarão essas atividades ao meio rural, rico e exuberante que o município de Iranduba proporciona tanto aos seus visitantes, quanto aos moradores de suas comunidades próximas às margens do Rio Negro, como Manacapuru e Paricatuba (comunidade histórica com sua arqueologia e patrimônio arquitetônico em ruínas).
1. CONDICIONANTES PARA UTILIZAÇÃO DOS PASSEIOS NA PONTE.
2. CONDICIONANTES PRA UTILIZAÇÃO DA PISTA DE ROLAMENTO NA PONTE.
As bicicletas a cada dia exigem mais espaços e direitos de circulação, sejam na ruas, rodovias ou pontes. A questão atual é, porque não se pensou antes em condicionantes para uma mobilidade na travessia da ponte sobre o Rio Negro?
Foto. Luiz Salama - Montagem.Kjhones
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A determinação expressa, pela diretora do Departamento Estadual de Transito no Amazonas, afirmou à imprensa local, que não será permitida a travessia na ponte sobre o Rio Negro por ciclistas. “Além da alta velocidade e do fluxo intenso, não há ciclofaixas ou ciclovias que comportem esse tipo de locomoção com segurança” afirmou Monica Melo (Detran-Am), em sua entrevista a um jornal local.
Esta nota no jornal, proporcionou uma indignação aos usuários de bicicleta em Manaus. Sabendo que todos os órgão têm conhecimento que nossa cidade precisa ser planejada, não só para o carros, mas para uma mobilidade alternativa, que proporcione condições segura e ambientais pelas ruas, avenidas e em empreendimentos grandiosos, como é a ponte sobre o Rio Negro. Há alguns anos, o debate sobre essa necessidade de implantar ciclovias, ciclofaixa e agora as ciclorotas, vêm surgindo para assegurar os usuários de bicicletas na cidade, mas esse interesse político não tem sendo tomado como uma das prioridades em gestões, tanto passadas como atuais. Mesmo com o surgimento de movimentos como o Pedala Manaus, que há um ano vem promovendo e incentivando o uso de bicicletas como meio de transporte, também nas práticas de lazer e até como atividades esportivas que têm sido constantes, no calendário de eventos. O número entre simpatizantes e adeptos da bicicleta, cresceu mais do que o esperado em menos de um ano na capital, passando dos 1.400 usuários. Desta forma é possível demonstrar o interesse dos cidadãos em optarem pela qualidade de vida, mas isso só será possível se gestores públicos tiverem interesse em investir na qualidade da cidade, incluindo principalmente nesta etapa de progresso, a interligação entre cidades por uma mobilidade alternativa, onde cidadãos rurais possam conectar-se também com a cidade de Manaus por meio da bicicleta.
Foto Guia do Viajante. |
A vantagem de se favorecer o acesso de ciclistas pela ponte, pode trazer grandes benefícios tanto para o estado, quando para os municípios que se interligam. A promoção de incentivos para que cicloturistas possam interligar-se ao mundo por meio de nossas vias, é um ponto muito importante para o turismo alternativo, pois em média na cidade de Manaus surgem de 3 a 5 cicloturistas que estejam de passagem pelo Amazonas, e favorecendo essa interligação através da ponte, o turística pode levar boas impressões e registros deste grande empreendimento, e cada cada vez mais propiciar essa prática, que é realizada em cidades do sudeste, sul do Brasil e principalmente em cidade da Europa, onde a prática é muito comum.
Ciclorota de lazer e esportes. |
Dois condicionantes são apresentados, a seguir para a utilização tanto do passeio, quanto da pista na ponte sobre o Rio Negro, estas viabilidades podem ser aplicadas desde que estejam de acordo com as autoridades de trânsito no local.
1. CONDICIONANTES PARA UTILIZAÇÃO DOS PASSEIOS NA PONTE.
Pode ser utilizado um dos lados do passeio para o que o ciclista, desmontado possa atravessar como pedestre, segundo o CTB.
Vista de uma das passarelas laterais da ponte - Foto.ALFREDO FERNANDES(blog) |
A implicação da não utilização de um dos passeio por ciclista montado e pedalando sobre o passeio dar-se-a pelo motivo da largura estreita, que mede aproximadamente 1,20m, sendo estreito demais para um mobilidade por bicicleta. Além da problemática de o guarda-corpo ser muito baixo no lado que assegura para o rio, sendo aproximadamente de 1,50, a altura em média de um ciclista montado. medindo até o ombro (essa altura pode variar conforme a estatura do ciclista). Nesta caso é aconselhado a travessia como pedestre, para que em ventos fortes, na subida e descida, o ciclista não se desequilibre ao desviar-se de algum obstáculo ou até mesmo em momentos de esforço na pedalada.
A seguir, o que a legislação estabelece para o trânsito de ciclistas em passeios, estabelecido conforme o Código de Trânsito Brasileiro:
Capitulo III - Das Normas Gerais de Circulação e Condutas:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Capitulo IV - Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados
§ 1º. O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
A ponte apresenta em sua extensão, uma inclinação máxima de 3,01% tornando-a um aclive acentuado para as pedalas, e após o vão central, o declive torna-se perigoso, por se tornar uma descida muito acidentada, proporcionando uma velocidade que deve ser controlada para não causar acidentes.
Uma das alternativas de utilização que pode ser monitorada em períodos pré estabelecidos pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-Am), junto com o Pedala Manaus e outros grupos de ciclistas profissionais, seria a promoção um calendário de rotas, planejado em dias e horários marcados sobre contrato de firmamento de conduta na utilização de um das faixas de rolamento na extensão da ponte. Esse termo estabeleceria que o órgão de trânsito sinalize na faixa da direita, a passagem de bicicletas por esta via, além de implantar placas de orientações e advertências sobre o tráfego.
Esta norma de conduta de utilização, permite que o ciclistas e cicloativistas possam trafegar em um período de tempo, pré-estabelecido de preferência em finais de semanas, para que não conflitam com o trânsito de cargas pesadas que ocorrem geralmente durante a semana. Cabe ao órgão de trânsito do município, fiscalizar a passagem destes veículos não motorizados, cabendo impedir sua passagem, caso não estejam nas conformidades estabelecidas no termo. Antes da entrada na ponte poderá ser fixado uma placa de orientação e determinação dos dias e horários para travessia. Sendo em faixa única, colocado ao longo da pista, cones que balizam a separação entre a circulação de veículos motorização e os não motorizados.
Legislação do CTB, sobre o uso de bicicletas em vias:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Legislação do CTB, sobre o uso de bicicletas em vias:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Segue abaixo uma ilustração simplificada de como poderia ser o compartilhamento da via sobre a ponte em dias programados, onde não haja grande fluxo de veículos e cargas pesadas.
Foto. Luiz Salama e montagem. KJhones. |
Extensão da Ponte sobre o Rio Negro
Com uma extensão de 3,5 Km de Manaus ao município e Iranduba, a ponte no seu eixo central apresenta uma altura de 65 metro do nível mais cheio. A velocidade aproximada, que se estipula seja de 100km/h em tempestades sobre o rio, onde neste caso a ponte pode ser interditada para o trânsito de veículos e pedestres.
Imagem da internet |
Precisamos pensar no processo de humanização das cidades, e ela não acontece somente com abertura de novos viadutos, passagens de nível e pontes. Acontece principalmente quando a cidade é pensada para pessoas, pois só pensar que as cidades podem crescer e prosperar por meio do carro, é um dos grandes erros do desenvolvimento urbano.
VÍDEOS SOBRE A PONTE
Matéria destaque da construção da Ponte sobre o Rio Negro - Amazonsat
Vídeo campanha de inauguração da Ponte sobre o Rio Negro - Governo do Amazonas